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LGPD – Começa a vigorar as multas

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Saiba mais informações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD

Desde o dia 01 de Agosto de 2021 a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, orgão que regula, fiscaliza e exerce outras funções com base na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, lei n.º 12965 pode aplicar multas com base na norma de dados pessoais. A multa pode chegar a 2% do faturamento bruto de uma empresa – limitada ao teto de R$ 50 milhões e a empresa pode ter suas atividades corporativas suspensa.

Mas e as dúvidas que existem, relacionadas ao chamado legítimo interesse e o consentimento por exemplo! Você empresário saberia dizer se sua empresa está preparada para alegar legítimo interesse no tratamento de dados que você possui de clientes? E qual a diferença entre o legítimo interesse e o consentimento? Quem fará e como será a fiscalização da aplicação da LGPD?

Estas dúvidas e outras precisam ser respondidas pela ANPD, que até o momento não se manifestou a respeito.

Uma grande preocupação dos empresários é como serão aplicadas as multas para quem descumprir a LGDP? Estamos aguardando um definição por parte da ANPD.

Tentaremos trazer aqui alguma luz para o pequeno e médio empresário sobre estas questões.

Sobre as multas, esperamos em um primeiro momento uma abordagem mais educativa sem a aplicação de multas por parte da ANPD, pois como mencionado acima, vários pontos da LGDP geram dúvidas e precisam ser esclarecidas. Um advertência pela descumprimento da LGDP em vez da multa ou uma recomendação de ajuste por parte da ANPD com base nos pontos que há erros pode ser a solução neste primeiro momento.

Mas lembre – se, as multas já estão válidas e poderá ser aplicada, apenas esperamos que isso não ocorra de imediato, mas é sempre bom já ter tudo ajustado, por isso, você empresário se preocupe e verifique que sua empresa esteja preparada para a LGPD, busque informações, ajuda profissional e coloque as boas práticas em ação. Lembre – se que desde o dia 01/Agosto a ANPD já pode multar as empresas se assim decidir.

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD
LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados

O LEGÍTIMO INTERESSE

O que vem a ser legítimo interesse? Este tema não está claro para muitos empresários e há sérias dúvidas a respeito.

Imagine que você tem um e-commerce que vende vinhos, sua empresa deixa claro na sua política de privacidade que pode enviar publicidade para o consumidor que tem o hábito de comprar vinhos no seu e-commerce, esta informação esta presente e ele consumidor tem esta informação.

Esta talvez seja um exemplo do legítimo interesse, o consumidor tem o interesse em consumir vinhos e tem a informação que poderá receber publicidade segundo a politica de privacidade do site.

Mas será que um Juiz poderá entender como legítimo interesse caso venha ser necessário alegar o mesmo perante um tribunal?

São vários desafios que temos no Brasil a respeito da LGPD e sua aplicabilidade, desde esclarecimentos por parte da ANPD até mesmo a interpretação dos termos de legítimo interesse e consentimento de forma correta pelos magistrados, profissionais de direito e empresários.

Esperamos que durante os próximos dias a ANPD possa trazer luz sobre o assunto e que as empresas não fiquem no escuro no que diz respeito a LGPD.