Ao fazer o registro da marca, o(s) titular(es) garante(m) a exclusividade de uso no segmento de atuação, em todo território nacional, pelo período de 10 anos, prorrogáveis.
Você pode solicitar o registro da marca em nome de pessoa jurídica (CNPJ) ou pessoa física, em nome de um titular ou de vários titulares, o que chamamos de Cotitularidade.
Na forma de apresentação a marca pode ser registrada como: Marca Figurativa, Marca Nominativa, Marca Mista e Marca Tridimensional.
Marca Figurativa – é o registro da marca apenas com sua figura, não pode ter nada escrito. Muito utilizado para registro de mascote ou personagens que representam a empresa.
Marca Nominativa – como o próprio nome faz referência, é o registro da marca apenas em seu nome, sem a utilização de desenho ou estilização qualquer. Por exemplo, posso registrar a marca Locomotiva, apenas a palavra.
Marca Mista – a forma mais comum de registro de marcas, uma vez que somente com um pedido de registro é possível proteger a marca (forma escrita) mais a logomarca (desenho).
Marca Tridimensional – é o registro da marca em forma de 3D, ou seja, com efeitos tridimensionais.
Veja abaixo os exemplos dos tipos de marcas que pode ser registradas junto ao INPI.